Desde a entrada em vigor do Decreto-lei nº 363/2007 de 2 de Novembro (republicado pelo Decreto-lei n.º 118-A/2010 de 25 de Outubro), a ENELAZE encontra-se registada no SRM - Sistema de Registo de Microprodução e na DGEG/Certiel, como empresa credenciada para fornecer e instalar sistemas fotovoltaicos e eólicos de produção e venda de energia eléctrica à rede.
Actualmente oferecemos soluções de microgeração e miniprodução "chave na mão", desde o registo dos nossos clientes como produtores no SRM e SRMini até à celebração do contrato de produção de energia eléctrica com a EDP.
Microgeração – DL nº 118-A/2010 de 25 de Outubro
Neste Decreto-lei foram estipulados dois regimes de microgeração: o regime geral e o regime bonificado.
O regime bonificado é actualmente o mais interessante do ponto de vista remuneratório uma vez que permite ao microprodutor receber, por parte da entidade distribuidora, um valor por kW/h de energia eléctrica produzida superior ao custo da energia eléctrica consumida.
Para obtenção do regime bonificado de fornecimento de energia eléctrica à rede é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Instalação de unidade de microprodução fotovoltaica até 3,68kW;
- Fornececer à rede uma potência máxima até 50% da potência contratada à EDP;
- Instalação de colectores solares térmicos para o aquecimento da água de consumo (AQS), com um mínimo de 2m²;
- Existência de um contrato de energia definitivo em baixa tensão com a EDP.
> Decreto-lei n.º 118-A/2010 de 25 de Outubro (texto integral em .pdf)
Miniprodução – Decreto-lei n.º 34/2011 de 8 de Março
Neste Decreto-lei foram estabelecidos dois regimes de minigeração: o regime geral e o regime bonificado.
O regime bonificado, permite ao miniprodutor receber, por parte da entidade distribuidora um valor por kW/h de energia eléctrica produzida superior ao custo da energia eléctrica consumida.
Existem 3 escalões de miniprodução:
I - até 20kW;
II - superior a 20kW e até 100kW;
III - superior a 100kW e até 250kW.
Para obtenção do regime bonificado de fornecimento de energia eléctrica à rede é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Instalação de unidade de miniprodução superior a 3,68kW e até 250kW;
- A unidade de miniprodução seja instalada no local servido pela instalação eléctrica de utilização;
- A potência de ligação da unidade de miniprodução não seja superior a 50 % da potência contratada;
- A energia consumida na instalação de utilização seja igual ou superior a 50 % da energia produzida pela unidade de miniprodução;
- Existência de um contrato de energia definitivo em baixa ou média tensão com um comercializador;
- Execução de auditoria energética à instalação e implementação das consequentes medidas de racionalização do consumo de energia.
> Decreto-lei n.º 34/2011 de 8 de Março (texto integral em .pdf)
Mantendo a política de qualidade que a caracteriza e que é amplamente reconhecida pelos seus clientes, a ENELAZE executa instalações fotovoltaicas e eólicas com equipamentos certificados de elevada eficiência e baixas perdas energéticas.
Disponibilizamos diversas soluções de microgeração e miniprodução, abrangendo todas as faixas de mercado, satisfazendo as necessidades dos nossos clientes.
Somos uma empresa detentora de alvará de obras públicas e privadas, incrita no INCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, e certificada pelo Sistema de Gestão de Qualidade, ISO9001:2008.
Um sistema de produção de energia eléctrica correctamente dimensionado e instalado, constituído por equipamentos de elevada fiabilidade e rendimento, permite um retorno de investimento mais rápido e garante a venda de energia por um valor maximizado.
A ENELAZE posiciona-se no mercado das energias renováveis como parceiro preferencial, promovendo uma maior rentabilidade da sua instalação ao longo dos anos.
Seja produtor de energia, contribua para um mundo melhor reduzindo as emissões de CO²para a atmosfera e seja remunerado por isso.